Residencial
Casas, sobrados, edificações residenciais e determinadas ampliações. Situação comum: construção ou reforma feita sem aprovação e sem Habite-se.
Entenda quem é o interessado, quais tipos de construção entram no Programa Imóvel Regular e o que verificar antes de protocolar o pedido na Prefeitura.
A anistia de imóveis em Guarulhos, instituída pelaLei Municipal nº 8.530/2026 e regulamentada peloDecreto nº 44.559/2026, permite solicitar a regularização de determinadas edificações existentes sem a devida autorização. Nem todo imóvel irregular se enquadra: o município analisa endereço, uso, data da obra, segurança, meio ambiente e documentação.
Proprietários, possuidores e titulares de direitos podem apresentar o pedido, observadas as condições legais. Se você tem casa sem Habite-se,ampliação sem alvará, loja ou construção mista construída até a data de corte, vale analisar o enquadramento antes do prazo final de protocolo.
O programa contempla diferentes usos. O enquadramento depende da classificação real da edificação e das regras urbanísticas do local.
Casas, sobrados, edificações residenciais e determinadas ampliações. Situação comum: construção ou reforma feita sem aprovação e sem Habite-se.
Lojas, escritórios e estabelecimentos. Podem exigir verificações extras de uso, acessibilidade e segurança antes do Certificado de Regularidade.
Imóveis com moradia e comércio no mesmo lote precisam ter áreas, atividades e restrições avaliadas em conjunto.
Confundir essas duas datas é um dos erros mais comuns na anistia de construção irregular em Guarulhos.
A edificação precisa ter existido até essa data. Fotos, IPTU, contas, imagens aéreas e o levantamento técnico ajudam a comprovar.
Limite atual para protocolar a solicitação nos canais oficiais, salvo alteração publicada pela Prefeitura.
A data da obra não se confunde com a data do protocolo. Você pode protocolar em 2027 uma construção que já existia em julho de 2026 — desde que a documentação comprove isso.
Ocupação vedada, faixas não edificáveis, invasão de via ou área institucional dificilmente se enquadram.
Estabilidade, salubridade e acessibilidade entram na análise. Vícios insanáveis podem impedir a regularização.
Áreas de preservação permanente, APP, autorizações ambientais e outros limites legais precisam ser conferidos no endereço.
Esses exemplos são informativos. Não substituem a verificação do lote, do zoneamento, do uso e das restrições urbanísticas. Antes de gastar com plantas completas, faça um diagnóstico de enquadramento — veja também como funciona o processo e alegislação completa.
Sim, a avaliação inicial pode ser feita. A comprovação de propriedade ou posse será analisada à luz das exigências municipais. Não ter matrícula em seu nome não é, isoladamente, resposta definitiva sobre o enquadramento.
O programa trata da edificação perante a Prefeitura. Ele não resolve automaticamente escritura, usucapião ou registro do terreno no cartório — embora o Certificado de Regularidade possa ser útil em etapas posteriores.
Se a construção ou ampliação foi feita sem autorização e você precisa regularizar perante o município, o Programa Imóvel Regular é o caminho previsto na legislação atual — desde que dentro das datas e critérios. Consulte a página de documentos necessários para montar o checklist.
Em regra, o pedido é do proprietário, possuidor ou titular de direito, com documentação que comprove a legitimidade. Representação por procuração pode ser necessária. Avalie o caso com orientação técnica.
A data de corte da existência da edificação é 17 de julho de 2026. Construções posteriores tendem a ficar fora do regime da anistia e seguem outras regras de aprovação de obras.
Descreva o imóvel e receba orientação sobre enquadramento e documentos.
Conte o bairro, o tipo de imóvel e a dúvida principal.
Pedir avaliação do meu imóvel →Prefiro contato por e-mail →